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Adriano CruzAdvocacia

Advogado de guarda e pensão alimentícia em Curitiba

Guarda dos filhos, regulamentação da convivência, fixação, revisão e cobrança de pensão alimentícia, sempre com foco no melhor interesse da criança.

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Mulher à janela ao entardecer, refletindo sobre uma decisão familiar

Preocupado com a guarda dos filhos ou com a pensão?

Quando um relacionamento termina, poucas coisas pesam mais do que o futuro dos filhos: com quem eles vão ficar, como será a convivência e como garantir o sustento deles. É natural sentir insegurança sobre os seus direitos, sobre o valor da pensão e sobre como proteger o bem-estar das crianças.

Com orientação jurídica clara, essas questões podem ser resolvidas com serenidade e segurança, priorizando sempre o interesse dos filhos e reduzindo, quando possível, o conflito entre os pais.

Guarda dos filhos: entenda as modalidades

A guarda define como será exercida a responsabilidade sobre os filhos depois da separação dos pais, sempre com base no melhor interesse da criança.

  • Guarda compartilhada: é a regra preferencial na lei (art. 1.584, § 2º, do Código Civil). Ambos os pais participam ativamente das decisões e da criação dos filhos, mesmo morando em casas diferentes. Não significa tempo dividido pela metade, mas responsabilidade conjunta.
  • Guarda unilateral: concedida a apenas um dos pais em situações específicas, quando a compartilhada não atende ao interesse da criança. O outro genitor mantém o direito de convivência.
  • Convivência: a regulamentação define como e quando o filho convive com cada um dos pais, para preservar o vínculo com ambos.

Pensão alimentícia: como funciona

A pensão alimentícia garante o sustento dos filhos e, em certos casos, de ex-cônjuge. O valor é fixado na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). As situações mais comuns são:

  • Fixação: definição do valor de forma justa e proporcional.
  • Revisão: aumento ou redução quando mudam as condições das partes.
  • Exoneração: encerramento da obrigação, nas hipóteses previstas em lei.
  • Execução: cobrança judicial quando a pensão deixa de ser paga.

Por que conduzir a guarda e a pensão com um advogado

  • Proteção dos filhos: decisões orientadas ao melhor interesse da criança.
  • Segurança dos seus direitos: guarda, convivência e pensão bem definidas.
  • Valor justo: pensão fixada ou revista de forma proporcional e fundamentada.
  • Clareza e serenidade: orientação técnica que ajuda a reduzir o conflito entre os pais.

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Dr. Adriano Cruz

Por Dr. Adriano Cruz

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 86.240, com atuação em Direito de Família e Sucessões e Direito Imobiliário. Atende presencialmente em Curitiba e online em todo o Brasil, prestando orientação em inventários, divórcios, partilhas e planejamento sucessório.

As informações desta página têm caráter geral e não substituem a análise individual do caso.

Perguntas frequentes

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Como é definida a guarda dos filhos?

Com base no melhor interesse da criança. A guarda compartilhada é a regra preferencial na lei; a unilateral é aplicada em situações específicas. O regime de convivência é definido para preservar o vínculo com ambos os pais.

O que é guarda compartilhada?

É o modelo em que ambos os pais participam das decisões e da criação dos filhos, mesmo morando em casas separadas. Não significa necessariamente dividir o tempo pela metade, mas compartilhar as responsabilidades.

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

Não há um percentual fixo em lei. O valor é definido na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil), analisando a realidade de cada família.

É possível aumentar ou reduzir a pensão?

Sim. Quando mudam as condições das partes, como a renda de quem paga ou as necessidades dos filhos, é possível pedir a revisão do valor, para mais ou para menos.

O que fazer quando a pensão não é paga?

É possível ajuizar a execução de alimentos para cobrar os valores em atraso. A lei prevê medidas específicas para o cumprimento dessa obrigação, como o protesto do débito e, nas hipóteses legais, a prisão civil do devedor.

Quem não tem a guarda perde o contato com os filhos?

Não. Mesmo na guarda unilateral, o outro genitor mantém o direito de convivência e de acompanhar a vida dos filhos.

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