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Adriano CruzAdvocacia

Inventário com imóvel em Curitiba

Casa, apartamento, terreno ou sala comercial na herança.

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Miniatura de casa e chaves sobre a mesa, representando o imóvel na herança

O imóvel continua registrado no nome de quem faleceu?

Enquanto o inventário não é concluído, a matrícula permanece em nome do falecido. O bem não pode ser vendido, doado, dado em garantia nem financiado, e os herdeiros muitas vezes seguem pagando IPTU, condomínio e manutenção de um patrimônio que ainda não podem administrar livremente.

A herança se transmite aos herdeiros no instante da morte (art. 1.784 do Código Civil). O inventário individualiza o que cabe a cada um e permite levar essa transmissão ao Registro de Imóveis. Sem esse último passo, o direito existe no papel, mas não aparece na matrícula.

Matrícula regular ou com pendências: o que muda

Imóvel com matrícula regular

Quando a matrícula está atualizada e em nome do falecido, o trabalho se concentra na avaliação do bem, no recolhimento do ITCMD e na definição dos quinhões. A partilha pode atribuir o imóvel a um herdeiro, com reposição em dinheiro aos demais, ou mantê-lo em condomínio.

Imóvel com pendência de regularização

É frequente descobrir, na abertura do inventário, construção não averbada, área divergente da matrícula, compra por contrato particular sem escritura ou um inventário anterior, do avô ou de um primeiro cônjuge, que nunca foi concluído. Nesses casos, a regularização registral precisa caminhar junto com o inventário, ou a partilha não consegue ser registrada. Veja também regularização de imóveis.

Dá para vender o imóvel antes de terminar o inventário?

Antes da partilha, o que existe é o espólio: um conjunto de bens indivisível, ainda sem titularidade individual. A venda direta do imóvel, nessa fase, não é possível.

Existem, porém, caminhos jurídicos:

  • Alvará judicial: no inventário judicial, o juiz pode autorizar a venda, mediante justificativa.
  • Cessão de direitos hereditários: por escritura pública (art. 1.793 do Código Civil), o herdeiro transfere a terceiro a posição que ocupa na herança. Exige cautela redobrada, porque produz efeitos diferentes da venda do imóvel em si.

Qual instrumento cabe depende da estrutura do caso, do número de herdeiros e da fase do procedimento.

Por que o imóvel exige atenção jurídica específica

Diferentemente de saldos bancários e veículos, o imóvel só se transfere pelo registro, e o registrador faz análise própria do título apresentado. Uma partilha mal redigida é recusada no cartório, e a correção custa tempo e dinheiro. Três pontos concentram os problemas mais comuns:

  • Descrição do bem: a partilha precisa reproduzir com exatidão a descrição da matrícula. Divergência de metragem, confrontantes ou número gera exigência do cartório.
  • Bens esquecidos: imóveis que aparecem depois de encerrado o inventário exigem sobrepartilha (art. 669 do Código de Processo Civil). Um levantamento inicial cuidadoso evita esse retrabalho.
  • Imóvel em outra comarca ou outro estado: o inventário tramita no foro do último domicílio do falecido, mas o registro é feito no cartório de cada imóvel. A coordenação entre esses atos faz parte do trabalho.

Como funciona, na prática

  1. Análise inicial: leitura das matrículas, dos documentos e da situação dos herdeiros para definir o caminho.
  2. Reunião de documentos: certidões, documentos dos herdeiros e do falecido, relação de bens e dívidas.
  3. ITCMD: avaliação dos imóveis, declaração e recolhimento do imposto estadual.
  4. Partilha: definição de como cada imóvel será atribuído.
  5. Formalização: escritura no cartório ou sentença do juiz.
  6. Registro: apresentação do título no Cartório de Registro de Imóveis de cada bem.

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Dr. Adriano Cruz

Por Dr. Adriano Cruz

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 86.240, com atuação em Direito de Família e Sucessões e Direito Imobiliário. Atende presencialmente em Curitiba e online em todo o Brasil, prestando orientação em inventários, divórcios, partilhas e planejamento sucessório.

As informações desta página têm caráter geral e não substituem a análise individual do caso.

Perguntas frequentes

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O imóvel está em nome do meu pai, que faleceu há anos. Ainda dá para regularizar?

Sim. O inventário permanece possível independentemente do tempo decorrido. Quando há falecimentos sucessivos, como o do avô e depois o do pai, o caminho costuma envolver inventários encadeados ou, conforme o caso, um procedimento que contemple as transmissões sucessivas. A análise da matrícula define a estratégia.

Preciso avaliar o imóvel? Quem faz essa avaliação?

Sim, porque a base de cálculo do ITCMD depende do valor do bem. No inventário extrajudicial, a Receita Estadual analisa o valor declarado. No judicial, pode haver avaliação por oficial de justiça ou perito, se houver divergência. O valor venal do IPTU nem sempre é aceito como referência.

Os herdeiros são obrigados a ficar em condomínio no imóvel?

Não. A partilha pode atribuir o bem a um herdeiro, com reposição em dinheiro aos demais, ou prever a venda com divisão do valor. O condomínio se impõe quando não há acordo sobre outra solução. No inventário em cartório com herdeiro menor ou incapaz, a Resolução CNJ 571/2024 exige que o quinhão dele seja atribuído em fração ideal de cada bem.

Como fica o IPTU e o condomínio durante o inventário?

As despesas do imóvel são obrigações do espólio. Na prática, é comum que os herdeiros as adiantem, e esses valores podem ser considerados no acerto entre eles, desde que comprovados.

É possível fazer inventário com herdeiro menor de idade?

Sim, pela via judicial e, desde a Resolução CNJ 571/2024, também em cartório, cumpridos requisitos específicos, entre eles a atribuição do quinhão do menor em fração ideal de cada bem. A escolha depende da composição do patrimônio e do interesse do menor.

O imóvel foi comprado por contrato de gaveta, sem escritura. E agora?

O bem precisa ser regularizado para que a partilha possa ser registrada. Conforme o caso, o caminho pode ser a adjudicação compulsória, inclusive extrajudicial, a lavratura da escritura em favor do espólio ou, em situações específicas, a usucapião. A definição depende dos documentos existentes.

Existe imóvel financiado no espólio. O financiamento continua?

Depende do contrato. Muitos financiamentos habitacionais têm seguro que quita o saldo devedor em caso de morte do mutuário. Havendo cobertura, o imóvel entra livre no inventário; não havendo, a dívida integra o passivo do espólio.

Há imóvel rural na herança. Muda alguma coisa?

Sim. O imóvel rural exige documentação própria, como CCIR e ITR, e a partilha deve observar a fração mínima de parcelamento, que impede dividir o bem abaixo de determinada área. É um ponto a considerar desde o desenho da partilha.

O inventário pode ser feito se o imóvel estiver alugado?

Sim. A locação não impede o inventário. Os aluguéis recebidos após o falecimento pertencem ao espólio e devem ser prestados contas pelo inventariante, com repasse conforme os quinhões.

Sou herdeiro único. Ainda preciso de inventário para transferir o imóvel?

Sim. Mesmo com herdeiro único, a matrícula só muda com título hábil: escritura de adjudicação, na via extrajudicial, ou decisão judicial, na via judicial. O procedimento tende a ser mais simples, mas continua indispensável.

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Na primeira conversa, você entende o caminho possível, o tempo que ele costuma levar e os custos envolvidos, antes de decidir qualquer coisa.

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