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Adriano CruzAdvocacia

Advogado de família e inventário em CuritibaFamília, patrimônio e sucessões.

Orientação jurídica em inventários, divórcios e planejamento sucessório, com atenção às pessoas e aos bens envolvidos.

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Dr. Adriano CruzOAB/PR 86.240Presencial em Curitiba e online em todo o Brasil

Dr. Adriano Cruz em seu escritório

Atuação

Serviços em Família, Sucessões e Imóveis

Inventários, divórcios e planejamento patrimonial, com o caminho certo definido já na primeira análise.

Áreas de atuação

Direito de Família e Sucessões e Direito Imobiliário, com atendimento presencial em Curitiba e online em todo o Brasil.

Advogado explicando um documento ao cliente durante o atendimento

Método

Atendimento pessoal e sigiloso, do primeiro contato à conclusão

Sou o titular do escritório e conduzo pessoalmente cada caso. Você sabe com quem está falando, o que está acontecendo e por quê.

  • Você fala com o titular

    Do primeiro contato à conclusão, quem responde é quem conduz o seu caso. Sem intermediários e sem repasse a terceiros.

  • Sigilo desde a primeira mensagem

    Tudo o que você relata está protegido pelo sigilo profissional, inclusive antes da contratação.

  • Caminho, custos e etapas por escrito

    A estratégia é definida na análise inicial, e honorários, despesas e etapas ficam em contrato antes de qualquer providência.

Solicitar atendimentoResposta pessoal pelo WhatsApp, de segunda a sexta.

Etapas

Como o seu caso caminha

Cada família tem sua própria história, mas o método é o mesmo, com cada etapa explicada antes de acontecer.

  1. 1

    Primeira conversa

    Você explica a situação pelo WhatsApp ou em reunião e recebe uma orientação franca sobre o caminho possível.

  2. 2

    Diagnóstico e estratégia

    Análise dos documentos e definição do caminho: judicial ou extrajudicial, acordo ou disputa. Honorários e etapas ficam por escrito.

  3. 3

    Condução

    Petições, cartório, audiências e negociações conduzidos pessoalmente por mim.

  4. 4

    Acompanhamento

    Cada decisão relevante é explicada em linguagem clara, para que você saiba sempre em que ponto o caso está.

  5. 5

    Conclusão

    Sentença, escritura ou acordo, com o registro da partilha nos imóveis e orientação sobre o que vem depois.

Em um inventário ou divórcio, cada decisão envolve direitos, patrimônio e relações familiares.
Dr. Adriano Cruz

Sobre

Dr. Adriano Cruz, advocacia em Família e Sucessões

Sou Adriano Cruz, advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 86.240. Atuo em Direito de Família e Sucessões, com atendimento em inventários judiciais e extrajudiciais, divórcios, partilha de bens e planejamento sucessório.

Cada caso começa pela compreensão da situação familiar e pela análise dos documentos e do patrimônio envolvido. Quando há imóveis, examino também as questões documentais e registrais que possam interferir na partilha ou exigir regularização. A partir dessa análise, explico os caminhos jurídicos possíveis e os cuidados necessários em cada etapa.

Atendo presencialmente em Curitiba/PR e online em todo o Brasil, com orientação individual e comunicação clara ao longo de todo o procedimento.

Abrangência e instâncias de atuação

  • Justiça Estadual do Paraná: Varas de Família e Sucessões e Varas Cíveis, em primeiro grau, e Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
  • Superior Tribunal de Justiça: Atuação recursal no STJ, em Brasília.
  • Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis: Inventários, partilhas, divórcios e escrituras públicas pela via extrajudicial, e regularização registral de imóveis.
Inscrição
OAB/PR 86.240, advocacia desde 2016
Sede
Av. Sete de Setembro, 5402, Batel, Curitiba/PR
Atendimento
Presencial em Curitiba e online em todo o Brasil

Decisões de família não precisam ser tomadas às cegas.

Na primeira conversa, você entende qual é o caminho, quanto tempo ele costuma levar e quais custos estão envolvidos, antes de decidir qualquer coisa.

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Dúvidas

Perguntas frequentes sobre inventário e divórcio

Não encontrou a sua dúvida? Pergunte diretamente ao advogado.

Enviar minha dúvidaResposta pessoal pelo WhatsApp, de segunda a sexta.

Preciso de advogado para fazer inventário em Curitiba?

Sim. A assistência de advogado é obrigatória tanto no inventário extrajudicial, feito em cartório, quanto no judicial. O advogado define o caminho, reúne a documentação, calcula o ITCMD e conduz a partilha até o registro dos bens.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e exige consenso entre os herdeiros; costuma ser mais rápido. Desde a Resolução CNJ 571/2024, também pode ser admitido com herdeiro menor ou incapaz, ou com testamento, cumpridos requisitos específicos. O judicial tramita na Justiça e é necessário quando há conflito ou quando o caso não preenche esses requisitos.

Quanto tempo demora um inventário?

Em cartório, com herdeiros de acordo e documentação completa, o inventário costuma ser concluído em poucas semanas. O judicial é mais demorado, porque depende da tramitação no Judiciário e do grau de consenso entre os herdeiros.

Quanto custa um inventário no Paraná?

O custo reúne três partes: o ITCMD, imposto estadual sobre a herança, hoje com alíquota de 4% no Paraná; as custas judiciais ou os emolumentos do cartório; e os honorários advocatícios, definidos por escrito antes da contratação. Na primeira conversa já é possível estimar a faixa do seu caso.

Perdi o prazo de 2 meses para abrir o inventário. E agora?

O inventário continua possível. O Código de Processo Civil prevê a abertura em até 2 meses do falecimento, mas a consequência da demora é o risco de multa sobre o ITCMD, não a perda da herança. Quanto antes o inventário for aberto, menor tende a ser o acréscimo.

Dá para fazer inventário ou divórcio online, sem ir a Curitiba?

Sim, em muitos casos. O inventário e o divórcio em cartório podem ser conduzidos de forma remota, com envio de documentos, assinatura eletrônica e representação por procuração, inclusive para quem mora em outro estado ou no exterior.

É possível fazer divórcio em cartório com filhos menores?

Sim, desde a Resolução CNJ 571/2024, quando as questões de guarda, convivência e pensão dos filhos já foram resolvidas previamente na Justiça. Continuam indispensáveis o consenso entre o casal e a assistência de advogado.

Herança entra na partilha do divórcio?

Em regra, não. Na comunhão parcial, os bens recebidos por herança não se comunicam com o cônjuge. Mas bens comprados com o dinheiro da herança podem entrar na partilha se a origem não for comprovada, por isso a prova da sub-rogação é decisiva.

Contato

Conte o que está acontecendo.

A primeira conversa serve para entender a sua situação e indicar o caminho possível, com a discrição que o assunto pede.

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Endereço
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Como chegar
Atendimento
Segunda a sexta, das 8h às 17h
Presencial em Curitiba e online em todo o Brasil
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