Perdeu um familiar e precisa dar início ao inventário?
A perda de alguém querido já é difícil, e logo surgem dúvidas sobre os bens, os prazos e a burocracia. É comum não saber por onde começar, ter receio do custo, do tempo do processo ou de desentendimentos entre os herdeiros.
O inventário é o caminho legal para regularizar a herança e transferir os bens aos herdeiros. A herança se transmite no momento do falecimento (art. 1.784 do Código Civil), mas é o inventário que individualiza o que cabe a cada um e permite registrar essa transmissão nos imóveis, nos veículos e nas contas.
Inventário judicial ou extrajudicial: qual é o seu caso?
Existem dois caminhos, e definir o correto logo no início evita atrasos e custos desnecessários. A escolha depende principalmente de três fatores: consenso entre os herdeiros, presença de herdeiro menor ou incapaz e existência de testamento.
| Inventário extrajudicial | Inventário judicial | |
|---|---|---|
| Onde tramita | Tabelionato de notas, por escritura pública | Vara da Justiça estadual |
| Requisito central | Consenso entre os herdeiros | Necessário quando há conflito ou o caso não comporta o cartório |
| Herdeiro menor ou incapaz | Admitido desde a Resolução CNJ 571/2024, com requisitos específicos | Admitido, com participação do Ministério Público |
| Prazo usual | Semanas, depois de reunidos os documentos | Meses ou anos, conforme o caso |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
Veja em detalhe: inventário extrajudicial em Curitiba e inventário judicial em Curitiba.
Como saber quanto vai custar o seu inventário
O custo de um inventário tem três componentes:
- Tributo (ITCMD): imposto estadual sobre a transmissão da herança. No Paraná, a alíquota hoje é única, de 4%, mas a Lei Complementar 227/2026 passou a exigir alíquotas progressivas, que dependem de lei estadual. Por isso, a data do falecimento e a legislação vigente precisam ser verificadas em cada caso.
- Emolumentos ou custas: do cartório, no extrajudicial, ou do Judiciário, no judicial. Seguem tabelas oficiais.
- Honorários advocatícios: dependem da complexidade do caso e são definidos por escrito, antes de qualquer providência.
Na primeira conversa, é possível estimar em que faixa o seu caso se enquadra a partir de três informações: se há imóvel, quantos herdeiros existem e se todos estão de acordo.
Quando há imóvel no inventário
O imóvel costuma ser o bem de maior valor do espólio e é ele que define o grau de complexidade do procedimento. Enquanto a partilha não é registrada, a matrícula permanece em nome de quem faleceu, e nenhum herdeiro pode vender, financiar ou oferecer o bem em garantia.
A primeira providência técnica é a leitura da certidão de matrícula atualizada. É nela que aparecem hipotecas, penhoras, divergências entre a área registrada e a real e construções sem averbação. Essas situações precisam ser tratadas antes da partilha, sob pena de o título ser recusado pelo Cartório de Registro de Imóveis.
O tema completo está na página inventário com imóvel em Curitiba.
Como funciona o inventário, na prática
- Análise inicial: avaliação dos bens, dos herdeiros e dos documentos para definir o caminho, judicial ou extrajudicial.
- Reunião de documentos: certidões, documentos dos herdeiros e do falecido, relação de bens e de dívidas.
- Cálculo e recolhimento do ITCMD: declaração à Receita Estadual do Paraná e pagamento do imposto.
- Elaboração da partilha: definição de como os bens serão divididos entre os herdeiros.
- Formalização: escritura no cartório (extrajudicial) ou sentença do juiz (judicial).
- Transferência dos bens: registro da partilha nos imóveis e regularização de veículos, contas e participações.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. O art. 611 do Código de Processo Civil prevê que o inventário seja instaurado em até 2 meses do falecimento. A demora pode gerar encargos sobre o ITCMD e dificultar a regularização dos bens.
Se esse prazo já passou no seu caso, não há motivo para alarme: o inventário continua possível. Mas vale buscar orientação o quanto antes para reduzir custos.
Por que o inventário precisa de advogado
Além de obrigatório nos dois caminhos, o advogado define a estratégia desde o início e responde pelas escolhas que se projetam por anos:
- Segurança na partilha: proteção dos direitos de todos os herdeiros, com prevenção de conflitos.
- Cuidado com o patrimônio: atenção aos aspectos tributários e à correta regularização dos bens.
- Clareza em cada etapa: orientação técnica, linguagem acessível e acompanhamento do início ao fim.
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Por Dr. Adriano Cruz
Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 86.240, com atuação em Direito de Família e Sucessões e Direito Imobiliário. Atende presencialmente em Curitiba e online em todo o Brasil, prestando orientação em inventários, divórcios, partilhas e planejamento sucessório.
As informações desta página têm caráter geral e não substituem a análise individual do caso.







