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Adriano CruzAdvocacia

Advogado de pacto antenupcial em Curitiba

Antes do casamento, escolha o regime de bens adequado e defina com clareza as regras patrimoniais da união.

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Duas alianças sobre a mesa de madeira

Vai se casar e quer definir as regras do patrimônio?

Muitos casais só descobrem qual é o regime de bens do casamento quando surge um problema. Se você construiu um patrimônio, tem uma empresa, vive um segundo casamento ou simplesmente quer clareza sobre como os bens serão tratados, o pacto antenupcial é o instrumento para decidir isso com antecedência.

Definir as regras patrimoniais antes do casamento evita conflitos futuros e traz tranquilidade para os dois, com base em uma escolha consciente, e não na regra automática da lei.

O que é o pacto antenupcial e quando ele é necessário

O pacto antenupcial é um contrato feito antes do casamento para definir o regime de bens quando o casal deseja algo diferente do regime legal. Se nada for combinado, a lei aplica automaticamente a comunhão parcial de bens (art. 1.640 do Código Civil).

Os regimes previstos no Código Civil são a comunhão parcial, a comunhão universal, a separação convencional e a participação final nos aquestos. O pacto também pode trazer cláusulas patrimoniais específicas, desde que compatíveis com a lei.

Casais acima de 70 anos podem escolher o regime de bens

Durante muito tempo, entendia-se que pessoas com mais de 70 anos estavam obrigadas ao regime de separação de bens. Isso mudou: no Tema 1236, julgado em 2024, o STF decidiu que esse regime pode ser afastado por manifestação de vontade das partes. No casamento, esse afastamento se dá por escritura pública, justamente por meio do pacto antenupcial.

Como fazer o pacto antenupcial, na prática

  1. Orientação inicial: análise do patrimônio, dos objetivos do casal e do regime mais adequado.
  2. Definição das cláusulas: escolha do regime e de eventuais disposições específicas.
  3. Escritura pública: o pacto é lavrado em cartório de notas, antes do casamento.
  4. Casamento: o pacto passa a produzir efeitos com a celebração do casamento.
  5. Registro: o pacto é registrado no Registro de Imóveis do domicílio do casal, para valer perante terceiros.

Por que fazer o pacto antenupcial com um advogado

  • Escolha consciente: orientação sobre o regime que melhor atende aos seus objetivos.
  • Segurança na redação: cláusulas bem elaboradas evitam nulidades e questionamentos futuros.
  • Proteção patrimonial: organização do patrimônio, da empresa e dos interesses da família.
  • Clareza e discrição: orientação técnica, linguagem acessível e respeito à sua privacidade.

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Dr. Adriano Cruz

Por Dr. Adriano Cruz

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 86.240, com atuação em Direito de Família e Sucessões e Direito Imobiliário. Atende presencialmente em Curitiba e online em todo o Brasil, prestando orientação em inventários, divórcios, partilhas e planejamento sucessório.

As informações desta página têm caráter geral e não substituem a análise individual do caso.

Perguntas frequentes

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O que é o pacto antenupcial e quando preciso dele?

É um contrato feito antes do casamento para definir um regime de bens diferente do legal, que é a comunhão parcial. Costuma ser recomendado quando há patrimônio a proteger, empresa, segundo casamento ou desejo de cláusulas específicas.

Se eu não fizer o pacto, qual regime vale?

Sem pacto, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.640 do Código Civil), no qual, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento se comunicam entre o casal.

O pacto precisa ser feito antes do casamento?

Sim. O pacto antenupcial é feito por escritura pública em cartório de notas, antes do casamento, e só produz efeitos se o casamento se realizar (art. 1.653 do Código Civil).

Casais acima de 70 anos podem escolher o regime de bens?

Sim. No Tema 1236, julgado em 2024, o STF decidiu que o regime de separação obrigatória para maiores de 70 anos pode ser afastado por manifestação de vontade das partes, no casamento por meio de escritura pública.

Dá para mudar o regime de bens depois de casado?

Sim, mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges, ressalvados os direitos de terceiros (art. 1.639, § 2º, do Código Civil). É um procedimento próprio, distinto do pacto antenupcial.

O pacto antenupcial serve para união estável?

Na união estável, o instrumento equivalente é o contrato de convivência, que também permite definir o regime de bens aplicável à relação.

Preciso de advogado para fazer o pacto?

A orientação jurídica é altamente recomendável: a escolha do regime e a redação das cláusulas exigem análise técnica para evitar nulidades e garantir que o pacto produza os efeitos desejados.

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