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Adriano CruzAdvocacia

Advogado de divórcio em Curitiba

Divórcio consensual e litigioso conduzido com técnica, discrição e respeito ao seu momento.

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Mãos entrelaçadas e alianças sobre o acordo de divórcio

Está passando por uma separação e não sabe por onde começar?

A decisão de se divorciar costuma vir acompanhada de dúvidas e insegurança: sobre os bens construídos ao longo dos anos, sobre os filhos, sobre direitos e sobre o que esperar do processo. É natural sentir receio do desgaste, do tempo e do custo.

Com orientação jurídica clara desde o início, o divórcio pode ser conduzido com serenidade e segurança, protegendo o que é seu e reduzindo o conflito sempre que possível, especialmente quando há filhos envolvidos.

Divórcio consensual ou litigioso: entenda o seu caso

O divórcio pode seguir dois caminhos, e definir o correto desde o início evita desgaste e economiza tempo. A diferença central está no acordo entre as partes.

Divórcio consensual Divórcio litigioso
Quando se aplica O casal concorda com o divórcio e com os seus termos Há divergência sobre o divórcio ou sobre os seus termos
Onde tramita Em cartório, por escritura pública, ou na Justiça Na Justiça
Quem decide O próprio casal, com assistência de advogado O juiz, nos pontos controvertidos
Tempo usual Semanas, depois de reunidos os documentos Meses, conforme o caso

Um ponto importante: desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é um direito e não depende do consentimento do outro cônjuge. A discordância muda o caminho, não o resultado.

O que é definido em um divórcio

  • Partilha de bens: divisão do patrimônio conforme o regime de bens do casamento.
  • Guarda dos filhos: compartilhada ou unilateral, sempre no melhor interesse da criança.
  • Pensão alimentícia: para os filhos e, em situações específicas, para o ex-cônjuge.
  • Convivência: o regime de convivência dos filhos com cada um dos pais.
  • Uso do nome: manutenção do nome de casado ou retorno ao nome anterior.

Guarda e pensão têm uma página própria: guarda e pensão alimentícia em Curitiba.

Divórcio em cartório, mesmo com filhos menores

O divórcio extrajudicial é o caminho mais ágil quando há consenso entre o casal. Até 2024, a existência de filhos menores obrigava a via judicial.

Com a Resolução CNJ 571/2024, passou a ser possível concluir o divórcio em cartório mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas previamente na Justiça. Continuam indispensáveis o consenso entre as partes e a assistência de advogado.

Por que conduzir o divórcio com um advogado

  • Proteção do seu patrimônio: partilha correta conforme o regime de bens, sem prejuízos.
  • Segurança quanto aos filhos: guarda, convivência e pensão bem definidas, no interesse deles.
  • Prevenção de erros: cláusulas mal redigidas no acordo ou na escritura geram litígios futuros.
  • Clareza e discrição: orientação técnica, linguagem acessível e respeito à sua privacidade.

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Dr. Adriano Cruz

Por Dr. Adriano Cruz

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 86.240, com atuação em Direito de Família e Sucessões e Direito Imobiliário. Atende presencialmente em Curitiba e online em todo o Brasil, prestando orientação em inventários, divórcios, partilhas e planejamento sucessório.

As informações desta página têm caráter geral e não substituem a análise individual do caso.

Perguntas frequentes

Sua dúvida não está aqui? Pergunte diretamente ao advogado.

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Quanto tempo demora um divórcio?

Depende do caminho. O divórcio consensual, especialmente em cartório, pode ser concluído em poucas semanas depois de reunidos os documentos. O litigioso é mais demorado, porque depende da tramitação na Justiça.

Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?

No consensual, o casal concorda com o fim do casamento e com os seus termos (bens, guarda e pensão), e o divórcio pode ser feito em cartório ou na Justiça. No litigioso, há divergência, e o processo tramita na Justiça, onde o juiz decide os pontos controvertidos.

Meu cônjuge não concorda com o divórcio. Ainda posso me divorciar?

Sim. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é um direito e não depende do consentimento do outro cônjuge. Havendo divergência sobre o divórcio ou sobre os seus termos, o caminho é o judicial, mas o divórcio pode ser decretado.

É possível se divorciar em cartório tendo filhos menores?

Sim, desde que as questões de guarda, convivência e pensão dos filhos já tenham sido resolvidas previamente na Justiça, conforme a Resolução CNJ 571/2024. Se essas questões ainda estiverem pendentes, o divórcio segue pela via judicial.

Preciso de advogado para me divorciar?

Sim. A assistência de advogado é obrigatória em qualquer divórcio, tanto no consensual (em cartório ou na Justiça) quanto no litigioso.

Como funciona a partilha de bens no divórcio?

A partilha segue o regime de bens do casamento: comunhão parcial, comunhão universal, separação ou participação final nos aquestos. Cada regime tem regras próprias sobre o que se divide, e a definição correta evita prejuízos e litígios futuros.

Dá para fazer o divórcio à distância, sem comparecer?

Em muitos casos, sim. O divórcio consensual pode ser conduzido de forma remota, inclusive com representação por procuração, o que ajuda quem mora em outra cidade ou no exterior.

Conte o que está acontecendo.

Na primeira conversa, você entende o caminho possível, o tempo que ele costuma levar e os custos envolvidos, antes de decidir qualquer coisa.

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