Está passando por uma separação e não sabe por onde começar?
A decisão de se divorciar costuma vir acompanhada de dúvidas e insegurança: sobre os bens construídos ao longo dos anos, sobre os filhos, sobre direitos e sobre o que esperar do processo. É natural sentir receio do desgaste, do tempo e do custo.
Com orientação jurídica clara desde o início, o divórcio pode ser conduzido com serenidade e segurança, protegendo o que é seu e reduzindo o conflito sempre que possível, especialmente quando há filhos envolvidos.
Divórcio consensual ou litigioso: entenda o seu caso
O divórcio pode seguir dois caminhos, e definir o correto desde o início evita desgaste e economiza tempo. A diferença central está no acordo entre as partes.
| Divórcio consensual | Divórcio litigioso | |
|---|---|---|
| Quando se aplica | O casal concorda com o divórcio e com os seus termos | Há divergência sobre o divórcio ou sobre os seus termos |
| Onde tramita | Em cartório, por escritura pública, ou na Justiça | Na Justiça |
| Quem decide | O próprio casal, com assistência de advogado | O juiz, nos pontos controvertidos |
| Tempo usual | Semanas, depois de reunidos os documentos | Meses, conforme o caso |
Um ponto importante: desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é um direito e não depende do consentimento do outro cônjuge. A discordância muda o caminho, não o resultado.
O que é definido em um divórcio
- Partilha de bens: divisão do patrimônio conforme o regime de bens do casamento.
- Guarda dos filhos: compartilhada ou unilateral, sempre no melhor interesse da criança.
- Pensão alimentícia: para os filhos e, em situações específicas, para o ex-cônjuge.
- Convivência: o regime de convivência dos filhos com cada um dos pais.
- Uso do nome: manutenção do nome de casado ou retorno ao nome anterior.
Guarda e pensão têm uma página própria: guarda e pensão alimentícia em Curitiba.
Divórcio em cartório, mesmo com filhos menores
O divórcio extrajudicial é o caminho mais ágil quando há consenso entre o casal. Até 2024, a existência de filhos menores obrigava a via judicial.
Com a Resolução CNJ 571/2024, passou a ser possível concluir o divórcio em cartório mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas previamente na Justiça. Continuam indispensáveis o consenso entre as partes e a assistência de advogado.
Por que conduzir o divórcio com um advogado
- Proteção do seu patrimônio: partilha correta conforme o regime de bens, sem prejuízos.
- Segurança quanto aos filhos: guarda, convivência e pensão bem definidas, no interesse deles.
- Prevenção de erros: cláusulas mal redigidas no acordo ou na escritura geram litígios futuros.
- Clareza e discrição: orientação técnica, linguagem acessível e respeito à sua privacidade.
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Por Dr. Adriano Cruz
Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 86.240, com atuação em Direito de Família e Sucessões e Direito Imobiliário. Atende presencialmente em Curitiba e online em todo o Brasil, prestando orientação em inventários, divórcios, partilhas e planejamento sucessório.
As informações desta página têm caráter geral e não substituem a análise individual do caso.







