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Adriano CruzAdvocacia

Advogado de sucessões em Curitiba

Orientação em Direito das Sucessões para quem recebe uma herança e para quem quer organizar a própria sucessão: ordem sucessória, legítima, testamento e proteção do patrimônio da família.

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Árvore genealógica desenhada sobre documentos, com selo de lacre e caneta-tinteiro

Herança e sucessão envolvem dúvidas e decisões importantes

Você recebeu, ou vai receber, uma herança e quer entender seus direitos? Ou deseja organizar em vida a transmissão do seu patrimônio? Em ambos os casos, o Direito das Sucessões tem regras específicas: quem herda, quanto cabe a cada um, o papel do testamento e a proteção da família.

Compreender esses direitos desde o início evita conflitos, prejuízos e disputas futuras, e permite decisões seguras sobre o que foi construído ao longo de uma vida.

Quem tem direito à herança?

A lei define uma ordem para a sucessão, chamada ordem de vocação hereditária (art. 1.829 do Código Civil).

A ordem da sucessão

Em regra, os bens são transmitidos nesta ordem:

  1. Descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens.
  2. Ascendentes (pais, avós), em concorrência com o cônjuge ou companheiro, independentemente do regime de bens.
  3. Cônjuge ou companheiro, sozinho.
  4. Parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos) até o quarto grau.

Herdeiros necessários e a legítima

Descendentes, ascendentes e o cônjuge são herdeiros necessários (art. 1.845 do Código Civil) e têm direito à metade dos bens, a chamada legítima. Nem por testamento essa parte pode ser retirada deles.

Cônjuge e companheiro na herança

O cônjuge concorre com os descendentes conforme o regime de bens do casamento, e com os ascendentes em qualquer regime. No Tema 809 da repercussão geral, o STF reconheceu que o companheiro em união estável tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge, afastando o regime diferenciado do antigo art. 1.790 do Código Civil.

Testamento e planejamento sucessório

Você pode destinar livremente até metade dos seus bens, a parte disponível, por testamento, respeitada a legítima dos herdeiros necessários. Além do testamento, o planejamento sucessório reúne instrumentos como a doação em vida com reserva de usufruto e a holding familiar, que ajudam a organizar a transmissão do patrimônio e a reduzir conflitos entre herdeiros.

Saiba mais em planejamento patrimonial e sucessório.

Sucessão e inventário: qual a diferença?

A sucessão é o conjunto de regras sobre a transmissão da herança: quem herda e quanto cabe a cada um. O inventário é o procedimento pelo qual essa herança é apurada e partilhada entre os herdeiros, depois do falecimento.

Se você precisa dar início ao inventário de um familiar, veja a página sobre inventário em Curitiba.

Por que contar com um advogado em Direito das Sucessões

  • Clareza sobre seus direitos: entender exatamente o que cabe a você na herança.
  • Proteção do patrimônio: estratégias para organizar a sucessão e reduzir conflitos.
  • Prevenção de disputas: orientação para evitar litígios entre herdeiros.
  • Segurança jurídica: testamento, doações e planejamento conduzidos com técnica.

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Dr. Adriano Cruz

Por Dr. Adriano Cruz

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 86.240, com atuação em Direito de Família e Sucessões e Direito Imobiliário. Atende presencialmente em Curitiba e online em todo o Brasil, prestando orientação em inventários, divórcios, partilhas e planejamento sucessório.

As informações desta página têm caráter geral e não substituem a análise individual do caso.

Perguntas frequentes

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Quem herda primeiro?

Em regra, os descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens. Na falta deles, os ascendentes (pais, avós), em concorrência com o cônjuge ou companheiro. Depois, o cônjuge ou companheiro sozinho e, por fim, os parentes colaterais até o quarto grau.

O que é a legítima?

É a metade da herança reservada por lei aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Essa parte não pode ser retirada deles, nem por testamento.

Companheiro em união estável tem direito à herança?

Sim. No Tema 809 da repercussão geral, o STF reconheceu que o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge. A comprovação da união estável é um ponto relevante e deve ser analisada em cada caso.

Posso deixar meus bens para quem eu quiser?

Em parte. Havendo herdeiros necessários, você pode destinar livremente até metade dos bens por testamento; a outra metade é reservada a eles. Não havendo herdeiros necessários, a liberdade é maior.

O que é planejamento sucessório e quando vale a pena?

É a organização, em vida, de como o patrimônio será transmitido, com instrumentos como testamento, doação com reserva de usufruto e holding familiar. Costuma valer a pena para quem tem imóveis, empresa, investimentos ou filhos de relacionamentos diferentes.

Um herdeiro pode ser excluído da herança?

Em situações específicas previstas em lei, sim: por indignidade ou por deserdação, esta última feita em testamento e com causa legal. São hipóteses excepcionais, que exigem análise técnica cuidadosa.

Qual a diferença entre sucessão e inventário?

A sucessão é o conjunto de regras sobre quem herda e quanto. O inventário é o procedimento que apura e divide a herança entre os herdeiros, depois do falecimento.

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Na primeira conversa, você entende o caminho possível, o tempo que ele costuma levar e os custos envolvidos, antes de decidir qualquer coisa.

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